AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE

CABIMENTO: Quando a pessoa pretende que seja proferida sentença declarando que ela conviveu em união estável com uma pessoa que já faleceu.

Normalmente a ação é ajuizada para ver reconhecido direitos hereditários ou de pensão por morte.

 

CONTRA QUEM A AÇÃO É AJUIZADA: Devem ser qualificados para responder à ação todos os herdeiros e eventual companheira ou cônjuge sobrevivente, se for o próprio autor.

 

FORMA CONSENSUAL: Se todos os interessados estiverem de acordo que a união existiu, podem todos eles serem patrocinados pela Defensoria Pública, sem necessidade de constituir advogado, mesmo que alguns deles não preenchem os requisitos. A Defensoria Pública, neste caso, atua exclusivamente na defesa do interesse de pessoa comprovadamente hipossuficiente, e patrocina a causa de todos para um desfecho mais célere.

 

COMPETÊNCIA: Foro da cidade onde domiciliado o companheiro sobrevivente. Assim, você deve ser atendido pela Defensoria Pública da sua cidade.

 

DOCUMENTOS PARA AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE:  

1) *Documento de identidade e CPF dos autores* (aqueles que pretendem ajuizar a ação).

São considerados documentos de identidade: RG, CNH, CTPS, Passaporte.

O CPF (mesmo de crianças) é obrigatório, e pode ser obtido junto aos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e custa R$7,50.

*Se a ação envolver pensão alimentícia ou outros benefícios para menores de 18 anos:*

i) Deve ser juntado documento de identidade de cada um dos alimentandos (crianças que devem receber a pensão).  O documento de identidade da criança/adolescente pode ser substituído pela certidão de nascimento.

ii) os documentos de identidade e CPF do respectivo representante legal também deverá ser enviado;

iii) deve ser enviado comprovante de representação, como termo de guarda ou curatela. Não há necessidade quando os representantes forem os pais.

 

2) *Comprovante de endereço atual (com CEP) dos autores.*

Para esse fim, servem: contrato de aluguel, carnê do IPTU ou fatura da CEB, da CAESB, de empresas de telefonia ou de instituições financeiras, desde que sejam, no máximo, do mês anterior.

 

3) *Comprovantes de renda de todos os autores,* bem como de todas as pessoas que residem no mesmo imóvel.

Para esse fim, servem: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária.

A declaração falsa constitui crime de falsidade ideológica, e sujeitará o autor a processo criminal.

 

4) *Informar o telefone, whatsapp e email dos autores.*

 

5) *Informações sobre os réus* (pessoas contra quem a ação será proposta): Nome completo, CPF, RG ou CNPJ, endereço residencial completo (com CEP), telefone, Whatsapp e email.

Os réus nesta ação são os herdeiros do falecido.

Caso o(a) autor(a) não estivesse convivendo com o falecido por ocasião do falecimento, também devem ser indicados como réus eventual cônjuge/companheiro sobrevivente.

 

Só as informações, não são necessárias cópias dos documentos.

Caso não saiba o endereço residencial, pode ser informado o endereço do trabalho.

Todos os dados conhecidos devem ser informados. A defensoria considerará como desconhecidos os dados não informados pelos autores, e isso poderá prejudicar o bom andamento da ação.

 

6) *Certidão de nascimento/casamento atualizada* (máximo 3 meses) do(a) autor e do(a) falecido.

As certidões são para comprovar que o falecido e o(a) autor(a), no período da convivência que se pretende declarar, não eram casados e não tinham impedimento para a união estável.

 

7) *Certidão de óbito atualizada* (máximo 3 meses).

 

8) *Documentos que comprovem a convivência do casal como família*. Exemplos: certidão de nascimento de filhos comuns; cartas; fotografias; filmagens etc.

 

9) Nome, endereço e telefone de *3 testemunhas* (de preferência que não sejam parentes ou amigos íntimos).

As testemunhas a serem indicadas devem confirmar todo o período em que o casal conviveu como família. Exemplos: vizinhos, amigos do casal, amigos de entidade religiosa etc.

 

*FORMULÁRIOS A SEREM IMPRESSOS, ASSINADOS E ENVIADOS NO DIA DO ATENDIMENTO:*

10) *Declaração de hipossuficiência*

Eis o *link com informações sobre quem pode ser atendido pela Defensoria Pública.* Se você não preencher os requisitos, favos nos contatar com antecedência para liberarmos o espaço na agenda: https://www.defensoria.df.gov.br/quem-tem-direito-a-assistencia-juridica-gratuita-da-dpdf/.

*Assinar a declaração com informações falsas configura crime de falsidade ideológica* (art. 299 do Código Penal), com penas de 1 a 5 anos, bem como multa de até 10 (dez) vezes o valor das despesas processuais sonegadas (art. 100, parágrafo único, do CPC).

Se você preencher os requisitos, deve *imprimir o documento que te será enviado, assinar e enviar* no dia do atendimento agendado.

 

11) *Termo de adesão a intimação via watsapp*

Você não está obrigado a assinar este último documento, mas caso o faça seu processo poderá tramitar com maior rapidez.