AÇÃO DE DIVÓRCIO

*CABIMENTO:* quando duas pessoas formalmente casadas (no cartório) decidem colocar fim à união. Ao se divorciar, o casal deve realizar partilha de bens e dívidas, bem como definir a situação dos filhos: guarda, convívio e sustento.

*PARTILHA DE BENS:* Os direitos de cada um sobre os bens depende do regime de casamento. Este regime normalmente é informado na certidão de casamento.

O regime mais comum é o da *comunhão parcial de bens (art. 1.659, CC):* os bens adquiridas na constância da união devem ser igualmente partilhadas entre o casal, *exceto:* I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

As *benfeitorias* realizadas ao longo da união, no imóvel pertencente ao outro cônjuge, também devem ser partilhadas.

*Comunhão universal de bens (art. 1.668, CC):* os bens de ambos, adquiridos antes ou depois da união, devem ser igualmente partilhadas entre o casal, *exceto:* I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

*separação de bens (art. 1.687, CC):* cada cônjuge permanece dono exclusivo dos bens por ele adquiridos, antes ou durante o casamento.

 

*Você deve obter informações mais detalhadas com o atendente.*

 

*FILHOS MENORES:* Se o casal tem filhos menores, deve definir questões como guarda, convivência e sustento. Neste caso, *acesse as orientações na lista de Guarda, Convivência e Pensão Alimentícia*.

 

*DIVÓRCIO CONSENSUAL:* O ideal é que, sempre que possível, o casal estiver decida amigavelmente quanto à partilha dos bens e aos filhos, apresentando ao juiz o acordado para homologação.

 

*COMPETÊNCIA:* Se tiver filhos menores, a competência será o domicílio do genitor que estiver com eles. Se não, o domicílio onde residia o casal por ocasião da separação.

Você deve ser atendido pela Defensoria Pública da sua cidade ou da cidade onde a ação vai tramitar (residência dos menores ou última residência do casal, conforme o caso).

 

DOCUMENTOS PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO:

   1) *Documento de identidade e CPF dos autores* (aqueles que pretendem ajuizar a ação).

São considerados documentos de identidade: RG, CNH, CTPS, Passaporte.

O CPF (mesmo de crianças) é obrigatório, e pode ser obtido junto aos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e custa R$7,50.

*Se a ação envolver pensão alimentícia ou outros benefícios para menores de 18 anos:*

i) Deve ser juntado documento de identidade de cada um dos alimentandos (crianças que devem receber a pensão).  O documento de identidade da criança/adolescente pode ser substituído pela certidão de nascimento.

ii) os documentos de identidade e CPF do respectivo representante legal também deverá ser enviado;

iii) deve ser enviado comprovante de representação, como termo de guarda ou curatela. Não há necessidade quando os representantes forem os pais.

 

2) *Comprovante de endereço atual (com CEP) dos autores.*

     *Para esse fim, servem:* contrato de aluguel, carnê do IPTU ou fatura da CEB, da CAESB, de empresas de telefonia ou de instituições financeiras, desde que sejam, no máximo, do mês anterior.

    As faturas precisam estar no nome do autor, ou de seu representante legal, ou de seus genitores.

    Se você não tem comprovante de residência em seu nome, o proprietário pode assinar declaração obtida no link abaixo.

 

3) *Comprovantes de renda de todos os autores,* bem como de todas as pessoas que residem no mesmo imóvel.

     *Para esse fim, servem:* CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária.

     *Para comprovar desemprego:* enviar as seguintes: página da fotografia; página da identificação; página da última dispensa; página seguinte à da última dispensa.

     A declaração falsa constitui crime de falsidade ideológica, e sujeitará o autor a processo criminal.

 

4) *Informar o telefone, whatsapp e email dos autores.*

 

5) *Informações sobre os réus* (pessoas contra quem a ação será proposta): Nome completo, CPF, RG ou CNPJ, endereço residencial completo (com CEP), telefone, Whatsapp e email.

Só as informações, não são necessárias cópias dos documentos.

Caso não saiba o endereço residencial, pode ser informado o endereço do trabalho.

Todos os dados conhecidos devem ser informados. A defensoria considerará como desconhecidos os dados não informados pelos autores, e isso poderá prejudicar o bom andamento da ação.

 

6) *Certidão de casamento atualizada* (máximo 2 meses)

Se o casal tiver celebrado *pacto antenupcial,* enviar também *cópia da escritura*. Pacto antenupcial é o documento assinado no cartório de notas estipulando regime de bens diferente daquele previsto por lei por ocasião do casamento.

 

7) *Certidão de Nascimento dos filhos;*

 

8) *Documentos atualizados relativos a bens e dívidas* que serão objeto de partilha Exemplos: Promessa de Compra e Venda, Escritura, IPTU, etc; Se o bem estiver financiado, enviar documentos que comprovem: contrato de financiamento, avaliação do ágio e saldo devedor.

 

9) Nome, endereço e telefone de *3 testemunhas* que confirmem as declarações

 

*SE FOR PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA*:

 

10) *Conta bancária onde será depositada a pensão alimentícia.*

A conta deve ser da titularidade do representante legal da criança/adolescente.

De preferência, para evitar erros na transcrição, deve ser enviada fotografia do cartão bancário ou outro documento em que conste os dados da conta, *com o cuidado para não enviar código de segurança*.

11) Documentos de *comprovação das despesas* mensais da(s) pessoa(s) que precisa(m) da pensão alimentícia.

12) *Informar a renda aproximada do alimentante* (pessoa de quem será cobrada a pensão). Se além da informação for possível enviar o comprovante da renda, melhor.

13) *Informar a empresa em que o alimentante trabalha.*

Nome e endereço completo, com CEP.

Caso desempregado ou autônomo, informar tal situação.

 

*FORMULÁRIOS A SEREM IMPRESSOS, ASSINADOS E ENVIADOS NO DIA DO ATENDIMENTO:*

A) *Declaração de hipossuficiência*

Eis o *link com informações sobre quem pode ser atendido pela Defensoria Pública.* Se você não preencher os requisitos, favos nos contatar com antecedência para liberarmos o espaço na agenda: https://www.defensoria.df.gov.br/quem-tem-direito-a-assistencia-juridica-gratuita-da-dpdf/.

*Assinar a declaração com informações falsas configura crime de falsidade ideológica* (art. 299 do Código Penal), com penas de 1 a 5 anos, bem como multa de até 10 (dez) vezes o valor das despesas processuais sonegadas (art. 100, parágrafo único, do CPC).

 

B) *Termo de adesão a intimação via whatsapp*

Você não está obrigado a assinar este último documento, mas caso o faça seu processo poderá tramitar com maior rapidez.

 

*COMO OBTER OS FORMULÁRIOS ACIMA INFORMADOS?*

Para obter os formulários mencionados, acesse clique no seguinte endereço: https://defensoriasm.webnode.com/formularios/